SEF comunicou ao MP situação de 360 crianças ucranianas que entraram no país sem os pais

Pedido de protecção temporária pode ser feito numa plataforma online do SEF. Desde o início da invasão russa, 10.353 menores receberam esta protecção em Portugal.

Os menores ucranianos representam 35% dos refugiados que chegaram a Portugal desde o início da guerra, tendo sido comunicado ao Ministério Público a situação de 360 crianças que entraram no país sem os pais ou representantes legais.

Numa nota de balanço sobre os pedidos de protecção temporária concedidos aos cidadãos que fugiram da guerra da Ucrânia que se iniciou em 24 de Fevereiro, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) avança que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 360 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo actual ou iminente”.

O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de nove menores que chegaram a Portugal não acompanhados, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo actual ou iminente”.

Segundo o SEF, foram autorizados pedidos de protecção temporária a 10.353 menores.

Desde o início da guerra que Portugal autorizou 29.560 pedidos de protecção temporária de pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, 67% dos quais a mulheres, indica o SEF, precisando que os municípios com o maior número de pedidos são Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira.

No decorrer do processo para protecção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números de identificação fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

Dos 29.560 pedidos, o SEF emitiu 11.500 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária, segundo aquele serviço de segurança.

Este certificado, emitido após o SNS, a Segurança Social e a Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

O SEF indica que, durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos, podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital (acessível em https://sefforukraine.sef.pt/​).

Fonte: Público