Emails podem ser apreendidos sem ordem de um juiz
PS, BE e PAN aprovaram alteração legislativa contra o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Deputado socialista pede que medida seja verificada pelo Tribunal Constitucional.
O Ministério Público poderá ordenar a apreensão de comunicações eletrónicas, no âmbito de investigações ao cibercrime, sem autorização de um juiz. A medida, proposta pelo Governo, foi aprovada, nesta terça-feira, por PS, BE e PAN, mesmo contra o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais no Parlamento, o socialista José Magalhães, exige que a alteração legislativa seja enviada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para apreciação do Tribunal Constitucional.
Segundo o jornal "Público", a alteração legislativa consta da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia "relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário" e tem como objetivo "clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial", definindo um regime distinto do da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal.
Essencialmente, com a nova lei, o MP passa a poder ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal".
A Comissão Nacional de Proteção de Dados já tinha dado parecer negativo a esta alteração e José Magalhães tinha garantido que o PS ia pedir a avocação para plenário do artigo 17.º, o tal que permite o acesso às comunicações eletrónicas sem a prévia autorização de um juiz. Porém, a votação marcada para a próxima quinta-feira foi antecipada para terça e o processo já não foi concretizado.
Fonte: JN
Foto: Arquivo JN