Ir a restaurantes e alojamentos só com certificado ou teste negativo
As novas obrigações em restaurantes são aplicáveis a concelhos com risco elevado e muito elevado. Nos alojamentos, as medidas terão de ser cumpridas em todo o país. Autotestes serão aceites e passam a ser vendidos nos supermercados. Governo deixou cair as restrições de entrada e saída na AML.
O Conselho de Ministro decidiu esta quinta-feira novas medidas para conter a pandemia numa altura em que se vão intensificar as férias dos portugueses. Os cidadãos vão ter de apresentar teste negativo ou certificado digital para ter acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local no território continental.
E terão de fazer o mesmo - apresentar teste negativo ou certificado digital - para frequentarem o espaço interior dos restaurantes durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados e às sextas a partir das 19.00. O horário de funcionamento destes estabelecimentos é alargado até às 22.30 nos concelhos de risco elevado e muito elevado (antes era até 15.30).
Os turistas também ficam obrigados a apresentar o certificado ou teste negativo seja no check-in nas unidades de turismo ou alojamento local e nos restaurantes.
Só os menores de 12 anos escapam a estas novas medidas, que, em caso de incumprimento, podem ser sancionadas com multas. No caso de quem frequenta os restaurantes e hotéis, as coimas são entre 100 a 500 euros. Para os proprietários, variam entre mil e 10 mil euros.
Estas medidas entram em vigor este sábado, a partir das 15.30.
A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, voltou a ser a porta-voz do Conselho de Ministros, que se reuniu esta quinta-feira no Palácio da Ajuda, e foi ela quem apontou as medidas que permitem conciliar, como afirmou, "maior segurança", num momento em que a pandemia continua a agravar-se em Portugal, , com a média de casos a subir 54%. Tanto em Lisboa como no Algarve.
A venda de autotestes, disse ainda a governante, vai poder ser feita em supermercados e servem para aceder aos estabelecimentos, mas ainda não há data para a sua comercialização.
A ministra da Presidência anunciou que caiu a restrição da entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana. A justificação dada é que a variante Delta já "existe em todo o país".
Mariana Vieira da Silva já tinha dito que "com o certificado, com uma disponibilização muito mais frequente de testes, temos condições para ter muito mais condições de segurança", garantindo que a utilização do certificado em hotéis e restaurantes é um passo "muito significativo" e "aumenta a segurança" sem restringir a atividade económica. "Faz sentido aproveitar mais à medida que temos outros instrumentos de combate à pandemia".
Fundo de capitalização e moratórias
O ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta tarde na conferência de imprensa do Concelho de Ministros uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, que concretiza uma norma do OE2021.
"Trata-se de uma linha de crédito para micro e pequenas empresas que estará operacional dentro de 15 dias, com um período de carência a 18 meses", explicou o ministro, que admite que a ideia passa por "assegurar a capitalização das empresas mais afetadas pela pandemia", mas também "que possam ter necessidade de crescimento e capitalização".
A medida serve, assim, também como forma de empresas de pequena dimensão "não só no turismo mas de outras atividades" terem acesso à linha de crédito, com mais pormenores a serem indicados em breve.
O ministro comunicou também a criação de um Fundo de Capitalização e Resiliência de 1.300 milhões de euros, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para apoiar as empresas mais afetadas pela crise.
O ministro disse ainda que já que as moratórias terminam em setembro de 2021, há um novo diploma que permite (pelo fundo de garantia mútua) dar apoio às empresas mais afetadas, dando-lhes acesso à reestruturação da dívida referente às tais moratórias bancárias.
Concelhos em risco
Os concelhos com risco muito elevado, ou seja que já ultrapassaram duas vezes os 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes (ou 480 nos territórios de baixa densidade), são já 33 (eram 19 na semana passada): Albufeira, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Constância, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
No risco elevado, os que ultrapassaram os 120 casos de infeção por 100 mil habitantes (ou 240 nos territórios de baixa densidade), estão 27 (era menos um na semana passada): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Os concelhos em alerta, que excederam as 120 infeções por 100 mil habitantes (240 nos territórios de baixa densidade) são 34: Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrogão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real Santo António.
Recorde-se que o dever de permanecer no domicílio e não circular na via pública em risco elevado ou muito elevado de contágio por covid-19 continua a ser obrigatório e pode ser sancionado com prisão até um ano e quatro meses ou 160 dias de multa.
Em causa está o crime de desobediência, que tem uma moldura penal de prisão até um ano ou 120 dias de multa, mas que neste caso é ainda "agravado em um terço" - ou seja, passa a um ano e quatro meses de prisão ou 160 dias de multa. Uma sanção prevista no Código Penal e que, neste caso em concreto, resulta do estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil e na resolução que declarou o estado de calamidade.
Medidas em vigor
Medidas nível vermelho - risco muito elevado
> Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
> Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam.
> Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanada, seis pessoas por grupo).
> Espetáculos culturais até às 22h30.
> Casamentos e batizados com 25% da lotação.
> Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados.
> Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
> Permissão de prática de modalidades desportivas de baixo e médio risco, sem público.
> Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
> Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS.
> Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Medidas nível laranja - risco elevado
> Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
> Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam.
> Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, dez pessoas por grupo).
> Espetáculos culturais até às 22h30.
> Casamentos e batizados com 50% da lotação.
> Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.
> Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público.
> Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.
> Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
> Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Fonte: Diário de Notícias, Paula Sá com João Tomé, Dinheiro Vivo
Foto: António Cotrim/Lusa