TC declara inconstitucionais normas sobre sistema educativo da lei da autodeterminação de género
Questão da escolha das casas de banho a frequentar pelos alunos, na regulamentação da lei, causou polémica em 2019.
Sem se pronunciar sobre o conteúdo da lei, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a lei do Governo sobre autodeterminação de género, publicada em 2018, por violação da competência exclusiva do Parlamento para legislar sobre a matéria.
Em causa estão os n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da lei, que incumbem o Governo, mais concretamente os titulares das áreas da Igualdade de Género e da Educação, de implementar em 180 dias as soluções administrativas necessárias para o Estado garantir, “em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo”, a adopção de medidas “que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à protecção das características sexuais das pessoas”. Para o TC, estas normas são inconstitucionais, porque atribuem ao Governo o dever de regulamentar matérias relativas a Direitos, Liberdades e Garantias que, enquanto tais, só podem ser definidas por lei, pela Assembleia da República.
“O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar”, adianta um comunicado divulgado nesta terça-feira. “O Tribunal não se pronuncia sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, lê-se ainda no comunicado.
A alegada violação da proibição da programação ideológica de ensino foi, aliás, uma das questões que um grupo de 86 deputados, do PSD, CDS e PS, levantou, no pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, que dirigiu ao TC . A decisão do tribunal “deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo” - que, refira-se, não é posta em causa por aquele grupo de deputados - acrescenta o comunicado.
Ainda segundo o TC, o tribunal não apreciou os fundamentos do pedido de fiscalização referentes a uma alegada imposição de uma “ideologia de género” no ensino, esse sim, um argumento invocado pelos 86 deputados, e centrou-se nas alegações de uma violação do direito de reserva legislativa do Parlamento.
“O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de protecção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objecto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento”, explica-se no comunicado.
A lei de 2018 provocou polémica em 2019, quando foi publicada a regulamentação, com PSD e CDS-PP a serem os mais críticos do diploma que estipula que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.
Em Julho de 2019, ainda na anterior legislatura, o requerimento da fiscalização da constitucionalidade foi elaborado pelos deputados do PSD Miguel Morgado, Nilza Sena e Bruno Vitorino e foi assinado, entre outros, pelo então líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, pelos sociais-democratas Maria Luís Albuquerque, Hugo Soares, Adão Silva ou Marques Guedes, e pelos democratas-cristãos João Almeida, Pedro Mota Soares, Telmo Correia ou Filipe Anacoreta Correia, entre outros, totalizando um número muito acima dos 23 parlamentares exigidos pela Constituição para estes pedidos.
Fonte: Público