Testes à covid-19 nas empresas: norma da DGS pode estar em conflito com direito do trabalhador
Norma da DGS que obriga a testagem não é “legalmente admissível”, alerta constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos. Paulo Otero diz que tribunais têm de ponderar os direitos em confronto
Os trabalhadores podem recusar-se a submeterem-se a testes de diagnóstico do coronavírus, mesmo com a recente resolução do Conselho de Ministros que prevê testagem nas empresas com mais de 150 empregados. Segundo o “Jornal de Notícias", os constitucionalistas dizem que pode estar em risco de violação do direito à integridade física.
“O empregado tem o direito à integridade física e, por isso, a não ser submetida a testes contra a sua vontade, mas é o tribunal que tem de ponderar os interesses em confronto: de um lado, esse direito da personalidade; do outro o interesse da saúde pública” , diz Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A norma da Direção-Geral da Saúde admite testes de diagnóstico, não só para trabalhadores, mas também para utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde e ensino e de serviços públicos. Pedro Bacelar de Vasconcelos, da Escola de Direito da Universidade do Minho, acredita que a exigência, quer no estado de emergência ou no estado de calamidade, “não seja legalmente admissível”.
Fonte: Expresso
Foto: Manuel De Almeida/Lusa