Governo vai manter teletrabalho obrigatório até final de Maio
Intenção foi transmitida aos parceiros sociais nesta quarta-feira durante uma reunião da concertação social.
O Governo deverá manter a obrigatoriedade do teletrabalho até ao final de Maio em todo o país, estendendo por mais duas semanas as regras que têm estado em vigor desde meados de Janeiro. A intenção foi transmitida nesta quarta-feira aos parceiros sociais pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
No final de Abril, quando deu por terminado o estado de emergência, o Governo aprovou uma resolução que definia que, ainda assim, o teletrabalho se manteria obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de Maio.
Na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social desta quarta-feira, Ana Mendes Godinho transmitiu aos parceiros que, afinal, essa regra irá aplicar-se até ao final de Maio, altura em que o Governo voltará a ouvir os especialistas sobre a evolução da pandemia.
“O Governo prevê manter o teletrabalho obrigatório nos termos actuais até ao final de Maio”, afirmou ao PÚBLICO João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) no final da reunião com o Governo.
As confederações patronais têm criticado esta opção do Governo por entenderem que já há condições para os trabalhadores voltarem às empresas, defendendo que o teletrabalho só deveria ser obrigatório nos concelhos com maiores riscos de contágio da covid-19.
O Governo tem aprovado um diploma que prorroga até 31 de Dezembro de 2021 o regime previsto no Decreto-Lei 79-A/2020, que obriga as empresas com estabelecimento nos concelhos considerados pela Direcção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, a adoptar o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
Na prática, e quando o Governo assim o entender, voltam a vigorar as regras que estiveram a ser aplicadas no ano passado e que obrigam o empregador, quando entende que não é possível adoptar o teletrabalho, a comunicar isso por escrito ao trabalhador e a demonstrar “que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”. O trabalhador, por seu turno, pode pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem compete verificar se há ou não condições para o teletrabalho e verificar os factos invocados pela entidade patronal.
Quando o teletrabalho não é possível (numa fábrica, por exemplo), as empresas com 50 ou mais trabalhadores situadas nos concelhos de maior risco são obrigadas a organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, “garantindo intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores”.
Ao mesmo tempo, devem ser adoptadas medidas que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores (constituindo equipas estáveis, alternando as pausas e usando equipamento de protecção individual).
Para efeitos de desfasamento, o empregador pode alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais. A mudança deve ser comunicada com cinco dias de antecedência e deve manter-se estável por períodos mínimos de uma semana.
Fonte: Público