Costa envia apoios sociais ao Tribunal Constitucional. Apoios vão ser pagos até haver decisão
Marcelo deixou o reforço dos apoios sociais nas mãos do Governo e António Costa decidiu mesmo enviar para o Tribunal Constitucional - para fiscalização sucessiva da constitucionalidade. “É a democracia e o Estado de direito a funcionarem”, diz Costa, apontando o dedo aos partidos (e poupando formalmente Marcelo). Costa garante que os apoios vão ser pagos enquanto o Governo aguarda decisão dos juízes.
António Costa vai mesmo enviar para o Tribunal Constitucional - para fiscalização sucessiva - os diplomas sobre o alargamento dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, às famílias prejudicadas pelo encerramento das aulas presenciais e aos profissionais de saúde, que tinham sido aprovados no Parlamento por toda a oposição - só o PS votou contra. "Lei é lei e a Constituição é a lei suprema, seja o Governo maioritário ou minoritário, esteja em ano eleitoral ou não", explicou António Costa numa declaração ao país esta quarta-feira de tarde, pegando nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa para sublinhar que "é a democracia a funcionar".
O Governo invoca a "lei-travão" que impede a Assembleia de aprovar aumentos de despesa para lá do orçamentado, mesmo que o Presidente da República tenha tido um entendimento diferente. Costa rejeita agora qualquer desentendimento com o Presidente nesta matéria e aponta aos partidos. "É perigoso que se forme aqui um precedente que abra a porta para o receio expresso pelo senhor Presidente da República e que a prática parlamentar passe a ser a constante desfiguração do OE", disse.
O primeiro-ministro apareceu munido de citações do Presidente da República - aquando da promulgação dos diplomas - para se escudar no facto de Marcelo ter feito um "esforço" para contornar a questão mas reiterando que subsistem questões por resolver. E a questão principal tem que ver com o papel dos partidos, que aprovaram leis quando não era o tempo deles.
"É certo que o PR procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático e até reforça os poderes do Governo ao entender que, e cito, 'os diplomas podem ser aplicados na medida que respeitem os limites resultantes do OE vigente'. Ainda assim, e apesar do esforço do Presidente, subsistem questões por resolver", afirmou.
O tempo dos partidos é o tempo da aprovação e negociação do OE, não o tempo da sua execução: "A Constituição é muito clara na repartição de poderes. O Parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento".
O primeiro-ministro recorreu até aos tempos da "crise anterior" de Pedro Passos Coelho para dizer que nessa altura como agora o importante é cumprir "escrupulosamente" a Constituição, numa referência aos tempos da troika em que o Parlamento recorreu ao TC para impedir cortes salariais e de pensões. "A Constituição é a mesma."
Questionado sobre o porquê de recorrer agora ao TC quando, no Orçamento Suplementar, a mesma questão já se tinha colocado e o Governo tenha deixado passar, Costa explicou que nessa altura a situação já se colocava mas "entendeu que o momento era muito extraordinário, pelo que nos devíamos acomodar". "Agora estamos num segundo momento e não podemos deixar que um precedente se torne um hábito", disse, insistindo que agora sim é momento de sinalizar que não é possível a AR não respeitar o orçamento que a própria AR aprova.
António Costa vai mesmo enviar para o Tribunal Constitucional - para fiscalização sucessiva - os diplomas sobre o alargamento dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, às famílias prejudicadas pelo encerramento das aulas presenciais e aos profissionais de saúde, que tinham sido aprovados no Parlamento por toda a oposição - só o PS votou contra. "Lei é lei e a Constituição é a lei suprema, seja o Governo maioritário ou minoritário, esteja em ano eleitoral ou não", explicou António Costa numa declaração ao país esta quarta-feira de tarde, pegando nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa para sublinhar que "é a democracia a funcionar".
O Governo invoca a "lei-travão" que impede a Assembleia de aprovar aumentos de despesa para lá do orçamentado, mesmo que o Presidente da República tenha tido um entendimento diferente. Costa rejeita agora qualquer desentendimento com o Presidente nesta matéria e aponta aos partidos. "É perigoso que se forme aqui um precedente que abra a porta para o receio expresso pelo senhor Presidente da República e que a prática parlamentar passe a ser a constante desfiguração do OE", disse.
O primeiro-ministro apareceu munido de citações do Presidente da República - aquando da promulgação dos diplomas - para se escudar no facto de Marcelo ter feito um "esforço" para contornar a questão mas reiterando que subsistem questões por resolver. E a questão principal tem que ver com o papel dos partidos, que aprovaram leis quando não era o tempo deles.
"É certo que o PR procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático e até reforça os poderes do Governo ao entender que, e cito, 'os diplomas podem ser aplicados na medida que respeitem os limites resultantes do OE vigente'. Ainda assim, e apesar do esforço do Presidente, subsistem questões por resolver", afirmou.
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APOIOS VÃO SER PAGOS
Por outro lado, o primeiro-ministro sublinha que a lei vai entrar em vigor na mesma, apesar das dúvidas de constitucionalidade, e as pessoas vão receber os apoios devidos. "O Governo não pode deixar de cumprir uma lei da AR mesmo que a entenda inconstitucional, a inconstitucionalidade só o TC pode declarar." O pedido de fiscalização sucessiva foi feito com caráter de urgência.
Resta saber se vai a tempo de travar a despesa. É que estes apoios sociais só vão ser concedidos durante o confinamento ,devido à pandemia, pelo que a decisão do Tribunal - que leva em média entre 18 meses a dois anos a avaliar pedidos de fiscalização sucessiva, não tendo prazo para tal - dificilmente será tomada em tempo útil.
Ou seja, mesmo que o TC decida pela inconstitucionalidade, nessa altura já o período de abrangência dos apoios terá passado. Significa isto que, uma vez promulgados pelo Presidente da República, a Segurança Social tem de realizar os pagamentos de acordo com as regras agora previstas, uma vez que o processo no TC não tem efeitos suspensivos e a decisão pode até demorar a ser conhecida.
Questionado sobre o facto de poder haver lugar a devolução de dinheiro se os diplomas forem declarados inconstitucionais, Costa deixou claro que cabe ao TC decretar se há lugar a retroativos ou não, achando "provável" que os juízes não apliquem a lei para trás. Ou seja, não deverá ser pedido às pessoas para devolverem o dinheiro recebido dos apoios.
Fonte: Expresso
Foto: Carlos Costa/Getty Images