Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros. Brasileiros lideram pedidos

Aumentou o número de cidadãos que querem ser portugueses. E nova lei beneficia sobretudo filhos de estrangeiros que nascem no país e os netos de portugueses.

No ano passado, 121.087 estrangeiros conseguiram a nacionalidade portuguesa, um valor inferior a 2018 (127.950) mas que mantém a tendência de crescimento dos anos anteriores. Já o número de pedidos de nacionalidade continua a aumentar: 180.060 em 2019.

Os dados dos pedidos e o número de nacionalidades concedidas são do Ministério da Justiça e incluem todos os processos, não só os que exigem uma certificação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do tempo de residência do imigrante no país.

Estamos a falar da nacionalidade que é pedida por um estrangeiro e não a que é atribuída de origem. Por exemplo, para quem esteja casado com um português há pelo menos três anos (nacionalidade por aquisição) ou que aqui resida legalmente há cinco anos (nacionalidade por naturalização).

O número das pessoas que passam a ter a nacionalidade portuguesa tem aumentado consistentemente, mas desde 2018 que ultrapassaram as cem mil por ano (127 950), tendo diminuído ligeiramente em 2019 (121.087). Nos últimos cinco anos - entre 2015 e 2019 -, mais de meio milhão de estrangeiros (533.595) passaram a ter um cartão de identificação português.

A comunidade brasileira lidera a lista dos novos nacionais, com 10.706 destes cidadãos a terem, também, a cidadania portuguesa em 2018. Sublinhe-se que é esta a nacionalidade com mais residentes em Portugal: 151.304 em 2019.

Em segundo lugar estão os cabo-verdianos (4299), que ocupam a mesma posição no número de residentes em Portugal (37.436). Nos restantes lugares do top 5 estão os ucranianos (1967), os angolanos (1865) e os guineenses (1756). São posições ligeiramente acima da que ocupam ao nível dos originários de Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau que moram em Portugal, o que tem a ver com e exigência de cinco anos de residência legal para se adquirir a nacionalidade portuguesa.

Os pedidos da nacionalidade portuguesa ultrapassaram os 180 mil (180.060) em 2019, mais do que no ano anterior (174.624). Cyntia de Paula, presidente da Casa do Brasil, explica a discrepância entre o número de pedidos e as concessões pela demora que os processos levam a concluir, "mais de um ano nas aquisições de nacionalidade pelo casamento".

Com a nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 11 de novembro, os processos vão ser mais agilizados, mas são beneficiados sobretudo os filhos de imigrantes que nascem em Portugal. Foi publicada nesta terça-feira no Diário da República e logo regulamentada, para que entrasse em vigor no dia seguinte à sua publicação, nesta quarta-feira.

"As alterações são muito positivas, sobretudo na questão das crianças, e também tem alguma reparação histórica", começa por dizer Cyntia de Paula. Sublinha que, todavia, não é a legislação ideal. "Ainda não cumpre o jus solis [é português quem nasce em Portugal], que é a luta dos movimentos sociais, também a da Casa do Brasil, mas é já muito positiva. Garante mais igualdade, sobretudo para as crianças, que podem ser portuguesas desde que os pais aqui vivam há um ano."

A dirigente associativa refere-se aos casos em que a nacionalidade é atribuída de origem. Para os filhos de imigrantes, diminui de dois para um ano o tempo de permanência obrigatória dos progenitores, além de que não interessa se tenham a sua situação regularizada.

Diz a lei: "Os nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano."

Destaca-se, ainda, o facto de deixar de ser necessário a comprovação de laços afetivos a Portugal no caso dos netos portugueses.

Pode aceder à nacionalidade portuguesa quem tenha "um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta (avô)" e possua "laços de efetiva ligação à comunidade nacional". Essa relação passa a verificar-se "pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa", deixando de ser necessários comprovativos como a residência ou viagens a Portugal.

A atribuição da nacionalidade portuguesa está proibida "a quem tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença" e a quem represente "perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo".

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Orlando Almeida/Global Imagens