Ministra da Justiça insiste: multas a advogados por manobras dilatórias são para avançar
Ministra da Justiça recusa que a confissão do suspeito ser suficiente para uma condenação, sem que haja produção de prova em julgamento e multas a manobras dos advogados não são inconstitucionais.
uerermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?”. A questão foi colocada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aos deputados. Em causa as alterações às leis processuais penais – em discussão na Assembleia da República esta sexta-feira – nomeadamente a aplicação de multas (que podem ir até aos 10 mil euros) aos atos considerados “manifestamente infundados” e destinados a atrasar o processo e ainda o facto da confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento.
Rita Júdice reagia assim às dúvidas constitucionais colocadas pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, quanto à constitucionalidade de algumas das normas.
“As reformas na Justiça fazem-se com atos concretos, passo a passo e com capacidade de aceitação da mudança que também nos é exigida pelos cidadãos. Hoje damos mais um passo – com ponderação, sem hesitações – em execução do nosso programa. Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. Lamentavelmente, a discussão andou essencialmente à volta da possibilidade de aplicação de multas aos senhores advogados, que se esclarece: a aplicação de multas depende de uma decisão fundamentada e é sempre recorrível. As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral”, disse a ministra da Justiça.
“Se [a proposta de lei] fosse manifestamente inconstitucional, naturalmente o senhor presidente da Assembleia da República não a teria admitido”, salientou Rita Alarcão Júdice, apelando aos deputados que o diploma seja aprovado na generalidade para que possa ser aprimorado na especialidade, num processo legislativo que “seja conduzido exclusivamente pelo interesse público”.
Em 27 de janeiro, ao admitir a proposta no parlamento, José Pedro Aguiar-Branco solicitou num despacho à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo Governo, “em particular quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.
Em causa está, por um lado, o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento, e, por outro, de os atos considerados “manifestamente infundados” e destinados a atrasar o processo poderem passar ser punidos pelo tribunal com multas até 10.200 euros. As dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS no relatório inicial da comissão, elaborado pela deputada socialista Isabel Moreira, que ainda assim considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido, o que aconteceu hoje de manhã na generalidade.
“A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra”, reiterou no debate, em plenário, Isabel Moreira, considerando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.
Livre, PCP e os deputados únicos de BE, PAN e JPP corroboraram também o entendimento de que a proposta de lei é inconstitucional. “A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos, de quem é acusado”, sustentou, pelo Livre, Paulo Muacho, frisando que há “razões históricas” para que a Constituição impeça que o Estado se transforme “num opressor” através dos tribunais.
À direita, o Chega defendeu a conformidade com a Constituição da proposta de lei, com o deputado Nuno Gabriel a considerar igualmente que o valor máximo de 10.200 euros “não é dissuasor” para um sujeito processual com dinheiro, enquanto a sua colega de bancada, Catarina Salgueiro apelou a uma densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas “incidentes toscos” sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos.
“O PSD está disponível para dialogar, ouvir e acolher as propostas técnicas de aperfeiçoamento vindas de outros partidos, em especial dos partidos de esquerda, reforçando a solidez constitucional desta proposta”, assegurou, no final do debate, o social-democrata Paulo Lopes Marcelo.
A IL e o CDS-PP apelaram também a que a proposta seja hoje viabilizada na generalidade para depois ser aperfeiçoada na especialidade na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A discussão ficou ainda marcada por alusões, à direita, aos casos judiciais que envolvem o antigo primeiro-ministro socialista José Sócrates, o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e diversos eleitos do Chega, bem como a recente acusação de assédio ao antigo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, que este nega.
Fonte: Eco
Foto: Marcos Borga/Lusa