Já foram detidas 25 pessoas em agosto por suspeitas de incêndio florestal. Crime pode levar até 12 anos de prisão

Dos 25 detidos em agosto, a grande maioria é do sexo masculino, havendo apenas quatro mulheres identificadas pela PJ. Caso sejam considerados culpados, a pena de prisão pode chegar aos 12 anos.
O país tem sido afetado por vários incêndios florestais desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro, numa altura em que as temperaturas têm estado elevadas, levando o Governo a declarar situação de alerta desde o dia 2 de agosto. Segundo contas do ECO e pelos comunicados publicados pela Polícia Judiciária, desde o início do mês já foram detidas pelo menos 25 pessoas por suspeitas da prática do crime de incêndio florestal. Caso sejam considerados culpados, a pena de prisão pode chegar aos 12 anos.
Dos cerca de 25 detidos, a grande maioria é do sexo masculino, havendo apenas quatro mulheres identificadas no total pela Polícia Judiciária. Já as idades variam entre os 22 e 80 anos, sendo que cerca de 35% dos suspeitos possuem mais de 50 anos. Alguns dos detidos encontram-se em prisão preventiva e outros ainda aguardam as medidas de coação.
Mas qual é variação das penas? Segundo o artigo 274.º do Código Penal, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, “incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios” é punido com pena de prisão de um a oito anos. Caso ação tenha sido praticada por negligência, a lei pune o agente com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Se o crime for praticado por negligência grosseira ou criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.
Mas essa pena pode vir a aumentar, consoante o perigo que provocar para outros ou até pelos motivos que originaram a ação criminosa. No caso do incendiário, através da sua conduta, “criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”, “deixar a vítima em situação económica difícil” ou “atuar com intenção de obter benefício económico” a lei estabelece uma pena de prisão de três a 12 anos.
Contudo esta pena ainda pode ser agravada. Isto, porque no caso de criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de dois a 10 anos.
Não é só o incendiário que pode ser punido, também quem impede o combate aos incêndios pode levar de um a oito anos de prisão. Mas a lei ainda é mais específica. Segundo o Código Penal, “quem dificultar a extinção dos incêndios referidos (…), designadamente destruindo ou tornando inutilizável o material destinado a combatê-los, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.
Apesar das diversas penas de prisão estipuladas na lei para o crime de incêndio florestal, o Código Penal estabelece ainda um regime sancionatório que pode “apaziguar” as sanções impostas. O artigo 274.º-A refere que a “suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional podem ser subordinadas à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos”.
Segundo avançou a Lusa este mês, o Programa de Reabilitação para Incendiários anunciado em 2018 ainda não foi implementado nas prisões onde, àquela data, estavam 86 pessoas presas pelo crime de incêndio florestal.
A vaga de incêndios que Portugal está a passar já provocou dois mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, na maioria sem gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal. Segundo dados oficiais provisórios, até 18 de agosto arderam 185.753 hectares no país, mais do que a área ardida em todo o ano de 2024.
Esta terça-feira, mais de 80 de concelhos dos distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Portalegre e Faro continuam em perigo máximo de incêndio rural. Segundo o IPMA, para os próximos dias está previsto um desagravamento do risco.
Fonte: Eco
Foto: Brais Lorenzo / EPA