Estado vai comparticipar tratamentos termais até 35% com limite de 110 euros

A partir de 1 de outubro, os utentes podem usufruir de consultas e técnicas de vapor, duche ou imersão subsidiadas até 35%. A prescrição é feita pelo SNS e tem a validade de um ano.
A partir de 1 de outubro, o Estado vai comparticipar tratamentos termais prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) até 35% com o limite de 110 euros por utente em cada ano civil, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
O Governo estima gastar até um máximo de dois milhões de euros por ano com a comparticipação de tratamentos termais, que incluem consultas, técnicas de vapor, duche ou de imersão para patologias como artrite reumatoide, rinite, asma, psoríase, hipertensão arterial, anemia, vulvovaginites ou doenças do foro psiquiátrico.
“O valor da comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais, com o limite de 110 euros por cada conjunto de tratamentos termais. […] Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias“, estabelece o mesmo diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e a ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
Os tratamentos termais comparticipados são prescritos por meios eletrónicos, preferencialmente em formato desmaterializado, através dos sistemas disponibilizados pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE). E a prescrição tem a validade de um ano.
“Compete à SPMS assegurar, no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor da presente portaria, a adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica e das plataformas de acesso utilizadas pelos estabelecimentos termais”, estabelece a portaria.
A Administração Central do Sistema de Saúde “acompanha a implementação do regime, assegurando a monitorização do número de utentes, tipologia de atos e técnicas termais e despesa faturada global e por unidade local de saúde prescritora”.
A comparticipação é “objeto de avaliação anual, no terceiro trimestre de cada ano, em condições a definir por despacho”, de acordo com a mesma portaria.
O diploma define o conjunto de atos e técnicas termais que podem ser comparticipados pelo Estado:
- consulta médica/acompanhamento médico;
- hidropinia;
- técnicas de imersão;
- técnicas de duche;
- técnicas de vapor;
- técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas);
- técnicas complementares.
“O valor anual máximo de comparticipação do Estado no âmbito dos tratamentos termais abrangidos pela presente portaria é fixado em dois milhões de euros”, para o ano de 2025, de acordo com o diploma. Esse montante foi apurado tendo em conta a despesa “efetuada entre 1 de janeiro e 31 de maio ao abrigo das comparticipações do Estado no âmbito dos tratamentos termais”, esclarece o texto legal.
Em 2019, os tratamentos termais prescritos pelos centros de saúde voltaram a ser comparticipados pelo Estado. Há seis anos foi então retomado o financiamento dos tratamentos realizados nas termas, que tinha sido suspenso em 2011, primeiro ano do resgate financeiro perpetrado pela troika.
Inicialmente, arrancou como projeto-piloto que foi sendo sucessivamente prolongado até 2023. Até que nesse ano o Parlamento aprovou, por unanimidade, uma proposta do PS que fixou na letra de lei que os tratamentos termais prescritos nos centros de saúde voltariam a ser comparticipados pelo SNS a partir de 2024.
Fonte: Eco