Base de dados sobre violência doméstica acessível só a autoridades

Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de uma base de dados onde não constará "qualquer referência pessoal"

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei sobre violência doméstica que prevê a criação de uma base de dados. Só as autoridades judiciárias e policiais a poderão consultar e nela não constará qualquer referência pessoal. No final do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, declarou que "não se trata de nenhuma lista" e que não haverá "qualquer referência pessoal, como é evidente", nessa base de dados, organizada "apenas em termos da tipologia do crime e das circunstâncias do crime".

No entender do Governo PSD/CDS-PP, neste caso - ao contrário dos crimes sexuais contra menores - não se justifica um registo com os nomes de pessoas condenadas: "Porque, para o efeito que se pretende em termos de desenho de políticas públicas, não é minimamente interessante esse aspecto do lado pessoal, digamos, do criminoso e da vítima".

O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares disse ainda que está em causa "uma base de dados apenas para tratamento e consulta por parte das autoridades judiciais e das autoridades policiais, e para tratamentos para fins estatísticos, nomeadamente no relatório de segurança interna".

Segundo Marques Guedes, outra nova medida contida no diploma é "a criação de uma equipa de análise retrospectiva dos crimes de homicídio em violência doméstica" destinada a "analisar em profundidade" esses crimes para "ajudar no desenho de políticas públicas que sucessivamente possam ir melhorando as cifras dramáticas que continuam a existir no nosso país". O objectivo é obter "um conhecimento mais adequado deste fenómeno para se poder sobre ele actuar", apontou.

A proposta de regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica inclui também "medidas que já estão a ser postas em prática no terreno", mas que não constam da legislação em vigor, que é de 2009: "Nós entendemos que devem passar para a própria lei da violência doméstica, com isso consolidando a operacionalidade dessas mesmas medidas", referiu Marques Guedes.

Como exemplo, o ministro apontou as "centenas de acções de formação" enquadradas em protocolos com as autoridades judiciárias e as forças de segurança realizadas na actual legislatura: "Era matéria, no entanto, que não estava na lei, decorreu de uma opção deste Governo". "O que se pretende fundamentalmente é consolidar [essas acções] na própria legislação, para que este tipo de medidas e de políticas não sejam transitórias, e fiquem permanentemente na própria legislação de combate à violência doméstica", reforçou.

Por sua vez, a ministra da Administração Interna destacou "uma nova medida prevista nesta alteração legislativa que é o plano individualizado de segurança, elaborado exactamente em função do nível de risco de reincidência". Segundo Anabela Rodrigues, isso "vai permitir uma protecção policial das vítimas mais individualizada e, portanto, mais eficaz".

O diploma segue agora para a Assembleia da República.


Fonte: Público