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Obtidos os necessários consentimentos, a CPCJ aplicou a criança recém-nascida a medida de acolhimento residencial, face ao ostensivo perigo de vida em que os seus progenitores a colocavam; numa das visitas possibilitadas pelo acordo de promoção e protecção, perante a atónita responsável do Lar de Acolhimento, os progenitores, acompanhados de advogado, manifestam retirar naquele preciso momento o seu consentimento à intervenção da CPCJ e exigem levar a criança; neste contexto, que deve fazer a aterrada responsável do Lar de Acolhimento, face à manifesta inépcia dos progenitores para prestar à criança quaisquer cuidados, por mais básicos que sejam