Juíza Desembargadora da Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa
Implicações, no cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4/9, pelo Acórdão n.º 380/2024 do TC
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Implicações, no cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4/9, pelo Acórdão n.º 380/2024 do TC
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