Artigos

Décima segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos - Parte I (contratos em formação) - António Jaime Martins e Luís M. Alves

1. Em 2021 o legislador vem a aprovar a 12.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (adiante CCP), que “estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo” (cfr. o artigo 1.º, n.º 1). Com esta profunda revisão, o legislador altera 79 artigos e 4 anexos, adita 3 artigos, revoga 2 artigos e 1 anexo, e revoga parcialmente 10 artigos. 7

Soluções às Fragilidades da Pandemia na Economia - Patrícia de Jesus Monteiro

Dependendo da situação da empresa em questão e da área de actividade é possível recuperar de uma situação económica difícil, aplicando diversas formas e métodos previstos na nossa legislação. Nesta fase, um plano estruturado de “reabilitação” faz toda a diferença mas deve ser atempado e acompanhado por um serviço jurídico e económico. Este plano pode traduzir-se na reestruturação do passivo através de várias alterações como: o prolongamento de prazos de pagamento (moratórias até que as mesmas sejam possíveis); perdão de parte do capital da dívida, redução das prestações mensais, conversão de créditos, períodos de carência do pagamento do capital da dívida, entre outras.

A personalidade jurídica pré-natal - José González

1. No Código Civil de Seabra a personalidade jurídica, ou capacidade jurídica (dado que literalmente não se distinguia), adquiria-se pelo nascimento (art. 6º). A elaboração doutrinária e jurisprudencial subsequente à respectiva promulgação, e por causa do que se dispunha nos arts. 110º, 1479º e 1776º do mesmo diploma, conduziu ao entendimento segundo o qual a ocorrência do nascimento pressupunha para este efeito:
- “a completa separação do feto do corpo materno”;
- e “que a creança, depois de ter saído do ventre materno”, tivesse “vivido ao menos um só instante”.

Advocacia Preventiva - Patrícia de Jesus Monteiro

A pandemia de Covid-19 apanhou o mundo desprevenido e atirou muitas pessoas singulares e colectivas para uma situação dramática ao nível económico, o que obrigou os profissionais da justiça a clarificar algumas medidas e ajudas lançadas no âmbito da pandemia e, quem sabe, com esses esclarecimentos evitar que algumas pessoas singulares e empresas entrem em insolvência.