A função dos factos nos articulados.
Petição Inicial: Factos constitutivos e factos indiciários.
Contestação: impugnação e excepção peremptória.
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Professor Catedrático
Miguel Teixeira de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, esclarece uma dúvida que surgiu no debate do dia anterior.
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